Filie-se ao Instituto de Estudos Vale Paraibanos
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Não esqueça de enviar seu comprovante para o e-mail: [email protected]
Os membros do Instituto de Estudos Valeparaibanos poderão ser:
Membros efetivos são pessoas que tenham comprovado interesse pela região valeparaibana, com trabalhos, monografias e/ou obras voltadas para os objetivos do Instituto de Estudos Valeparaibanos ou simplesmente interessados em participar das suas atividades.
Para ingressar no Instituto de Estudos Valeparaibanos, o candidato a membro efetivo apresentará um pedido formal a Diretoria, ou será indicado por outro membro, devendo ser apresentada uma proposta com a anuência de no mínimo três membros efetivos ou remidos. Junto à proposta deverá ser anexado um "curriculum vitae" resumido.
Membros honorários serão personalidades ligadas às atividades culturais do Vale do Paraíba ou que tenham prestado relevantes serviços ao Instituto, DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS reconhecidos como tal pela Instituto.
Os membros honorários são propostos pela diretoria ou por qualquer membro efetivo ou membro remido. As propostas para membro honorário devem ser votadas no primeira reunião de Diretoria seguinte à propositura. Aos membros honorários não será cobrada anuidade e nem estes têm direito a voto.
Membros Remidos são todos aqueles que destacaram dentro do instituto e se encontram aposentados da vida academia. Os Membros Eméritos gozam de todos os direitos dos Membros Efetivo ficando dispensados do pagamento de quaisquer contribuições compulsórias estipuladas pelo Instituto.
Os membros remidos deverão ter 35 anos de filiação ao instituto e 70 anos de idade.
Membros estudantes são estudantes de cursos de graduação, regularmente matriculados em instituições de ensino superior, interessados pela região do Vale do Paraíba.
Os Membros estudantes podem participar de todas as atividades do Instituto, mas não terão direito a votar ou ser votados para os cargos do IEV nem nas Assembleias Gerais.
Os Membros Estudantes compõem o IEV-Jovem.
Os Membros estudantes poderão ser propostos por qualquer membro com direito a voto. A proposta de ingresso de Membro Estudante será votada na reunião de Diretoria subsequente à propositura.
Será cobrada do Membro Estudantes uma taxa simbólica equivalente a 10% da anuidade dos Membros Efetivos, podendo essa taxa, em casos específicos, ser dispensada a critério da Diretoria Executiva.
Os membros do Instituto não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
As propostas para indicação de membros do Instituto deverão ser votadas na próxima reunião da Diretoria após a apresentação do pedido e o resultado comunicado com brevidade ao interessado.
São direitos dos membros 1) efetivos e remidos:
2) Honorários, Estudantes.
São deveres dos membros: 1) Efetivos:
2) Honorários, Estudantes e Remidos.
A Diretoria poderá afastar temporariamente ou definitivamente o membro que agir de modo a comprometer a imagem pública da Sociedade ou deixar de cumprir os deveres constantes do Artigo 13°.
Ninguém será punido sem direito de ampla defesa e recurso ao Conselho Administrativo
O associado efetivo que deixar de contribuir com a anuidade por mais de dois exercicios civis será afastado temporariamente até que cumpra com suas obrigações com a tesouraria do Instituto.