EDITAL DE PREMIAÇÕES DO IEV – 2025
O Instituto de Estudos Valeparaibanos – IEV, com sede em Lorena, Estado de São Paulo, entidade cultural de natureza associativa e sem fins lucrativos, torna pública a presente convocação para inscrição e participação nas premiações instituídas com o objetivo de estimular, reconhecer e valorizar ideias, atitudes e ações voltadas à promoção da cultura e à melhoria das condições de vida e sustentabilidade na região do Vale do Paraíba (paulista, fluminense e mineiro).
Inscreva-seCAPÍTULO I – Prêmio Cultural Eugênia Sereno
Destina-se a destacar obra recentemente publicada, de natureza literária, poética ou artística, que aborde ou represente aspectos, personalidades, instituições, a história ou a cultura do Vale do Paraíba.
Serão aceitas obras publicadas até um ano antes da data de inscrição.
Para concorrer, os candidatos deverão enviar três exemplares da obra.
O resultado permanecerá em sigilo, sendo revelado somente na cerimônia de premiação, cuja data e local serão previamente divulgados.
O autor classificado em 1º lugar receberá um troféu; os demais poderão receber Diplomas de Honra ao Mérito, a critério da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO II – Distinção Cultural Paulo Camilher Florençano
Concede-se a pessoas físicas ou instituições que se destaquem pela preservação da memória regional, por meio da guarda de bens culturais ou da defesa dos valores materiais e imateriais da cultura valeparaibana.
As inscrições poderão ser realizadas:
- a) Por iniciativa do próprio interessado, mediante justificativa;
- b) Por indicação de membro do IEV, com proposta devidamente justificada.
O classificado em 1º lugar receberá um troféu; os demais poderão receber Diplomas de Honra ao Mérito, a critério da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO III – Prêmio Ambiental Prof. José Luiz Pasin
Premiação destinada a reconhecer ações em prol do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no Vale do Paraíba, promovidas por:
- a) Pessoas físicas;
- b) Instituições.
As inscrições poderão ser realizadas:
- a) Por iniciativa do próprio interessado, mediante justificativa;
- b) Por indicação de membro do IEV, mediante petição fundamentada.
O classificado em 1º lugar receberá um troféu; os demais poderão receber Diplomas de Honra ao Mérito, a critério da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO IV – Medalha de Mérito Paulo Pereira dos Reis
Destinada a homenagear o desempenho profissional de pessoas nascidas ou residentes no Vale do Paraíba há mais de cinco anos, assim como instituições que atuam na região e se dedicam ao bem comum e à preservação do patrimônio natural, histórico e cultural do Vale.
O nome será indicado pela comissão do Instituto de Estudos Valeparaibanos.
CAPÍTULO V – Prêmio IEV de Mídia Cultural
Destina-se a reconhecer pessoas ou instituições que desenvolvam, de forma sistemática, programas de difusão da cultura valeparaibana por meio de mídias eletrônicas, bem como a premiar vídeos ou filmes que abordem aspectos culturais ou ambientais do Vale do Paraíba.
As inscrições poderão ser realizadas:
- a) Por iniciativa do próprio interessado, mediante justificativa;
- b) Por indicação de membro do IEV, mediante justificativa.
O classificado em 1º lugar receberá um troféu; os demais poderão receber Diplomas de Honra ao Mérito, a critério da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO VI – Troféu Fotografia e Memória do Vale “José Botelho Netto”
Concedido a pessoas que, por meio da fotografia, contribuíram para a valorização e preservação da memória regional, retratando o território, a população e os aspectos culturais do Vale do Paraíba.
As inscrições poderão ser realizadas:
- a) Por iniciativa do próprio interessado, mediante justificativa;
- b) Por indicação de membro do IEV, mediante justificativa.
O classificado em 1º lugar receberá um troféu; os demais poderão receber Diplomas de Honra ao Mérito, a critério da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO VII – Distinção Institucional “José Armando Zollner Machado”
Homenageia instituições públicas ou privadas que se destacaram pelo apoio a atividades culturais, artísticas e históricas na região do Vale do Paraíba.
As inscrições poderão ser realizadas:
- a) Por iniciativa do próprio interessado, mediante justificativa;
- b) Por indicação de membro do IEV, mediante justificativa.
O classificado em 1º lugar receberá um troféu; os demais poderão receber Diplomas de Honra ao Mérito, a critério da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO VIII – Prêmio de Jornalismo “Nelson Pesciotta”
Destinado a jornalistas e comunicadores que se destacam na promoção e divulgação da arte, cultura, história e memória regional por meio de veículos como jornais, revistas, mídias digitais, rádio e televisão.
As inscrições poderão ser realizadas:
- a) Por iniciativa do próprio interessado, mediante justificativa;
- b) Por indicação de membro do IEV, mediante justificativa.
O classificado em 1º lugar receberá um troféu; os demais poderão receber Diplomas de Honra ao Mérito, a critério da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO IX – Medalha de Mérito do IEV
Destinada a reconhecer membros do Instituto (atuais ou antigos) por sua contribuição e dedicação à entidade.
O nome será indicado pela comissão do Instituto de Estudos Valeparaibanos.
CAPÍTULO X – Do Julgamento
Ao término do prazo de inscrição, a Diretoria do IEV designará Comissão Julgadora composta por três membros de notória competência, sendo ao menos um integrante efetivo ou honorário do Instituto.
A Comissão classificará os concorrentes em ordem decrescente de mérito.
CAPÍTULO XI – Prazos
- 29 de setembro – Prazo para inscrição nas premiações ou indicação de candidatos, com justificativa fundamentada.
- 18 de outubro – Data-limite para que a Comissão Julgadora conclua a avaliação e entregue relatório com os nomes dos premiados.
- 26 de outubro – Divulgação dos premiados (exceto o Prêmio Eugênia Sereno, conforme Capítulo I).
- 06 de dezembro de 2025, às 16h – Cerimônia oficial de entrega dos prêmios, a ser realizada no Salão do Júri do UNISAL – Lorena.
CAPÍTULO XII – Disposições Finais
As inscrições devem ser realizadas por meio do Acervo do IEV, no endereço: UNISAL – Campus São Joaquim – Rua Dom Bosco, 284 – Lorena/SP – CEP 12600-000.
Os resultados serão divulgados em nosso site oficial e por meio da mídia regional.
As decisões das Comissões Julgadoras são irrecorríveis.
Membros filiados ao IEV não poderão integrar as Comissões Julgadoras caso estejam concorrendo a qualquer uma das premiações.
Lorena, 12 de junho de 2025
Diretoria do Instituto de Estudos Valeparaibanos
Presidente - Danilo Francisco Ramos Ferraz